XV de Piracicaba muda estatuto e abre caminho para criação da SAF

Novo estatuto também altera eleições e processo para vitaliciedade de conselheiros

Reunidos em assembleia nesta terça-feira (10), os sócios do XV de Piracicaba aprovaram a mudança estatutária do clube. O novo estatuto faz alterações na questões relativas às eleições, processo para conselheiros se tornarem vitalícios e permissão para criação de uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF).

Conduzida pelo presidente do Conselho Deliberativo do XV de Piracicaba, Luis Guilherme Schnor, a assembleia também contou com a participação da Diretoria executiva, representada pelo presidente Rodolfo Gerardi, e seus dois antecessores Arnaldo Bortoletto e Celso Christofoletti.

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No total, a reunião contou com 81 sócios e a aprovação da mudança de estatuto ganhou com tranquilidade. Foram 74 votos favoráveis e sete contrários.

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“Agradeço aos sócios que compareceram nesse momento histórico para o XV. O novo estatuto deixa o XV atualizado, especialmente com a Lei da SAF, e isso é de extrema importância para o futuro do clube. Seguiremos o processo com muito pé no chão, mas com uma possibilidade enorme de crescimento do XV através de futuros investimentos que possam vir”, declarou Schnor.

Agora permitida, o clube poderá ser transformado em SAF e vender até 90% das suas ações, mas terá poder para vetar mudanças de nome, símbolos do clube e de cidade. Além do Nhô Quim, equipes como Portuguesa, Noroeste, São José e Juventus, entre outras, já mostraram interesse em virar Sociedades Anônimas do Futebol.

“Hoje é um marco na história do XV. A votação expressiva pela mudança do estatuto mostra que estamos no caminho certo. Agora vamos aguardar para ver o que vai acontecer no futuro, mas com uma boa perspectiva”, completou o presidente Rodolfo Geraldi.

Confira as outras mudanças aprovadas no estatuto do XV de Piracicaba

Eleições - As eleições para o conselho deliberativo agora ocorrerão no terceiro sábado de outubro, não mais em novembro. Além disso, as chapas para Diretoria Executiva, que antes podiam ser apresentadas no dia da eleição, precisarão ser informadas sete dias antes.

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Conselho vitalício - Antes, para se tornar um conselheiro vitalício, era preciso ser presidente ou vice da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo por 18 meses ou cumprir três mandatos seguidos, na íntegra, como conselheiro efetivo. Agora, presidente e vice da Diretoria ou Conselho precisarão ter dois mandatos completos e os conselheiros efetivos um período de 144 meses (12 anos), não necessariamente consecutivos.