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Juizado do Torcedor, do Tribunal de Justiça de São Paulo, libera entrada de bandeiras com mastro

Permissão ocorre após 26 anos. A entrada segue condicionada a diretrizes apontadas pela Polícia Militar

Bandeiras com mastro da Portuguesa

Desde 1996, as bandeiras com mastro eram proibidas no estado de São Paulo - Cristiano Fukuyama/Portuguesa

Nesta terça-feira (26), o Juizado do Torcedor, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) liberou o retorno de bandeiras com mastro aos estádios do estado de São Paulo. Decisão ocorre após 26 anos de proibição.

A autorização foi publicada no Anexo de Defesa do Torcedor e foi feita pelo juiz Fabrício Reali Zia, que acatou pedido da Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade).

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“De acordo com a autoridade policial, se organizada dentro dos procedimentos previstos na lei, a entrada dos materiais não implica manifestação de violência”, afirmou a nota do TJ-SP.

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No entanto, a entrada das bandeiras com mastro estará liberada mediante diretrizes e fiscalização da Polícia Militar, que irá especificar o material, tamanho máximo, quantidade, setor de utilização, entre outros critérios da PM, que visem a segurança dos torcedores e de suas famílias. A decisão do magistrado ainda é passível de recurso.

“Considerando a exegese extraída da legislação apontada e o espírito da Lei em se permitir o lazer cultural brasileiro, sem se descurar da segurança, é de se conceder a autorização para a entrada de torcedores portando bandeiras, direito que fica condicionado ao intuito de manifestação festiva e amigável”, decidiu o juiz, “podendo ser revista a concessão judicial – por representação da autoridade policial ou do Ministério Público, em autos próprios – caso se verifique em momento posterior a esta concessão que o direito aqui assegurado não se adequou às diretrizes traçadas pelo Estatuto do Torcedor de se permitir o lazer com segurança”., disse Fabrício Reali Zia.

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