Paulista Segunda Divisão

Paulista Segunda Divisão: Fernandópolis e atletas são punidos pelo TJD

Clube e atletas foram julgados na manhã desta sexta-feira (28)

Troféus do Campeonato Paulista 2ª Divisão

Foto: Alexandre Battibugli/Ag. Paulistão

Sob suspeita de manipulação de resultados no Paulista Segunda Divisão, o Fernandópolis e quatro atletas do clube foram punidos pelo TJD (Tribunal de Justiça Desportiva), na manhã desta sexta-feira (28). Os atletas e o clube foram punidos com base nos artigos 191 e 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

A suspensão preventiva continua válida até que a equipe comprove a rescisão de contrato com a empresa parceira para gestão de suas atividades. Além disso, o clube foi multado em R$ 8 mil.

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Daniel da Costa Viana, o Índio, recebeu R$ 6 mil de multa, mais 360 dias de suspensão, enquanto Rafael William Silva Santos, Rian Fernando dos Santos Marques e Rinaldo Gabriel dos Santos receberam multa de R$ 2 mil e 180 dias de suspensão.

Anthony Barbosa de Souza, Caleb Carvalho Cantarella, Chrigor Wallace Mataruco de Oliveira, Luiz Fernando Ferreira de Azevedo, Mauro Josias Ferreira de Oliveira, Ryan Costa de Jesus e Vinicius Santos Cruz Gomes foram absolvidos por unanimidade.

Fernandópolis pode recorrer da decisão

Suspenso preventivamente pela Federação Paulista sob suspeita de manipulação de resultados no Campeonato Paulista Segunda Divisão, o Fernandópolis pode recorrer da decisão com relação aos resultados. Também cabem recursos à Procuradoria do TJD do Futebol Paulista.

O que dizem os artigos:

Art. 191

Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: 

I - de obrigação legal;
II - de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado;
III - de regulamento, geral ou especial, de competição

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação

Art. 243

Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. 

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias.

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