Os jogadores do São Caetano formalizaram nesta sexta-feira uma denúncia contra o clube no Sindicato de Atletas Profissionais do Estado de São Paulo (SAPESP). O Azulão deve sários, direitos de imagem e FGTS. Alguns atletas há mais tempo no clube não receberam férias e 13º.
Os atletas do São Caetano estão em greve e não entrarão em campo diante do Pelotas, neste sábado, pela Série D do Campeonato Brasileiro. Com pouquíssimas chances de classificação, o Azulão levará o W.O.
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Veja a nota emitida pelo SAPESP
Os atletas profissionais de futebol da ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA SÃO CAETANO formalizaram nesta sexta-feira (23 de outubro), junto a este sindicato, denúncia contra o clube empregador por atraso de salários, direito de imagem e FGTS. Segundo o relato, os problemas acontecem desde maio de 2020.
Com base no artigo 9º da Constituição Federal (CF) e no artigo 32 da Lei n.º 9.615/98 (Lei Pelé), abaixo transcritos, e com o pedido devidamente oficializado pelos jogadores, o SINDICATO DE ATLETAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta paralisação das atividades a partir de hoje, 23 de outubro de 2020.
Desta forma, os trabalhadores cruzam os braços e não entrarão em campo na partida contra o Esporte Clube Pelotas, agendada para amanhã, 18h, no Estádio Anacleto Campanella, válida pela 9º rodada da Série D Campeonato Brasileiro.
A CBF (Confederação Brasileira de Futebol), o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) e Delegacia do Trabalho já foram comunicados da decisão do elenco.
Importante esclarecer que a greve é um dispositivo extremo e que só é utilizado quando são esgotadas as negociações entre as partes. A notificação prévia é fundamental para que os trabalhadores não sofram qualquer tipo de punição desportiva.
O Sindicato de Atletas São Paulo reforça seu compromisso com a defesa da categoria, principalmente contra atrasos salariais e seguirá negociando e amparando os atletas até que os problemas sejam solucionados.
Conforme vem sendo alertado há alguns anos por esta diretoria, os casos de W.O. em campeonatos estaduais e nacionais estão cada vez mais frequentes e se tornando a tônica da administração ineficiente de grande parte das agremiações.
ARTIGOS
“Art. 9º. Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.”
- “Art. 32. É lícito ao atleta profissional recusar competir por entidade de prática desportiva quando seus salários, no todo ou em parte, estiverem atrasados em dois ou mais meses.”
A diretoria
Sindicato de Atletas Profissionais do Estado de São Paulo